segunda-feira, 11 de julho de 2011

CMAS CONVOCA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 09 DE 11 DE JULHO DE 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal no 091/1997 que instituí o CMAS, em sessão plenária realizada dia 08 de julho de 2011;
RESOLVE
Convocar a IV Conferência Municipal de Assistência Social, que será realizada no dia 02 de agosto de 2011, no Centro de Cultura Renato Tomaz Junior, na cidade de Apuarema - BA, tendo como tema central: “Avançando na Consolidação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Gestão, dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios”.
Art. 1º -       Constitui a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Assistência Social, com a seguinte composição:
I - Presidente do CMAS:
Ø  Jerbison Fábio Eça de Oliveira;
II - Representante Governamental.
Ø  Ivonete Pereira Barbosa.
III - Representante Não-Governamental.
Ø  Antonio Nascimento de Jesus.
Art. 2º - A Coordenação da IV Conferência Municipal de Assistência Social terá as seguintes competências:
1. Organizar e coordenar a IV Conferência Municipal de Assistência Social;
 2. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
 3. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas IV Conferência Municipal de Assistência Social;
4. Manter o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IV Conferência Municipal de Assistência Social;
            Art. 3º - Para a operacionalização da IV Conferência Municipal de Assistência Social a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
I. Secretaria Executiva do CMAS;
II. Secretaria Municipal de Assistência Social e Setores da Prefeitura de Apuarema.
            Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da IV Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 5º.  Esta Resolução foi emitida e publicada com base na reunião ordinária do CMAS do dia 08 de junho de 2011.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Jerbison Fábio Eça de Oliveira.
Presidente do CMAS.
Apuarema – BA.

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