A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pela proposta, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Eles também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. Esses agentes têm contato permanente com moradores portadores de doenças infecto-contagiosas. Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Nos municípios brasileiros há mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais têm a função de orientar as famílias para a prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de endemias. É extremamente necessária a garantia de que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam remuneração justa e condigna com a importância de suas tarefas. Por Blog do Zebrão
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